terça-feira, 22 de agosto de 2017

FALTA DE PAGAMENTO DE PORTAGENS

Atendimento
O IMT, I.P. só tem competência para infrações praticadas até 31 de dezembro de 2011.
Nos processos em que o utente ainda não tenha sido notificado de uma decisão administrativa, emitida pelo IMT, I.P., as entidades habilitadas a responder às questões são as operadoras do sistemas de cobrança eletrónica - a Via Verde Portugal, S.A., a Ascendi O&M, e a Via Livre, S.A.
Nos processos em que o utente já foi notificado de uma decisão administrativa proferida pelo IMT, I.P., os esclarecimentos serão solicitados única e exclusivamente através do preenchimento e submissão de um formulário on-line:
Só assim se pode garantir a resposta a todos os pedidos, por ordem de entrada, não existindo atendimento presencial ou telefónico.
O pedido de esclarecimentos não suspende o prazo para apresentação de impugnação judicial.
 
 
Dívidas em cobrança coerciva
Citações Postais dos Serviços de Finanças - Para informações ou esclarecimentos sobre execuções fiscais por falta de pagamento de taxas de portagem, deverá dirigir-se exclusivamente ao Serviço de Finanças da sua área de residência ou sede.
 
 
Perguntas Frequentes
Processos de execução de créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na versão dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Os Serviços de Finanças têm procedido a citações no âmbito de processos de execução dos créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, custos administrativos e coimas, os quais têm em vista proceder à cobrança coerciva de dívidas resultantes de processos de contra-ordenação, com decisão condenatória proferida pelo InIR ou decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Tais processos de contra-ordenação tiveram origem em infrações decorrentes da falta de pagamento ou do pagamento viciado de taxas de portagem, verificadas e notificadas aos infratores pelas concessionárias rodoviárias ou entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagem, nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Apresentam-se de seguida algumas das perguntas frequentes colocadas a este respeito (clique sobre cada uma das perguntas para aceder à respetiva resposta):

Legislação
Lei n.º 64_B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011
Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro - Terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis - adaptações necessárias decorrentes da revogação da obrigatoriedade do dispositivo eletrónico de matrícula
Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio - Estabelece um regime aplicável às infrações às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou deteção eletrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, e o Código da Estrada
Lei n.º 25/2006, de 30 de junho - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2008 (Artigos 139.º e 140.º)
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

CONDUTORES

Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de Janeiro 
Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor
Lei n.º 116/2015, de 28 de Agosto
Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Portaria n.º 185/2015, de 23 de Junho [Última atualização]Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
Lei n.º 14/2014, de 18 de Março
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de Março [Última atualização]Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho, e transpõe as Diretivas 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de Novembro de 2012, 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de Maio de 2013 e 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de Outubro de 2013, que alteram a Diretiva 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à carta de condução
Portaria n.º 56/2014, de 6 de Março
Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954
Declaração de Retificação n.º 46-A/2013, de 1 Novembro
Declaração de retificação à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, sobre «Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro», publicada no Diário da República, de 3 de Setembro de 2013
Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, alterada pelas Diretivas 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de Novembro, relativas à carta de condução
Despacho n.º 7652/2011, 25 de Maio
Revalidação dos títulos de condução caducados há pelo menos dois anos
Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010, de 13 de Setembro
Aprova a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968

Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24 de Dezembro
Rectifica o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009
 
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução
Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de Setembro
Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores
Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto
Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que alteram a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução
Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho
Estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário
Decreto-Lei n.º 130/2009, 1 de Junho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor
Decreto-Lei n.º 113/2008, 1 de Julho
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Despacho n.º 18948/2007, de 23 de Agosto
Define os procedimentos para a revalidação dos títulos de condução caducados há mais de dois anos.  
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Altera e republica em anexo o Código da Estrada.  

Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro
Alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho  
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, com a redacção dada pelas Directivas 96/47/CE, do Conselho, de 23 de Julho, 97/26/CE, do Conselho, de 2 de Junho, relativa à carta de condução.
 
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro
Alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto e aditado pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de Junho
Aprova em anexo o Regulamento de Sinalização do Trânsito

TRANSITO E AUTARQUIAS (CONTINUAÇAO)

JÁ FAZ ALGUM TEMPO QUE NÃO FALAVAMOS DESTE ASSUNTO...
O QUE AS AUTARQUIAS DEVERIAM CONSULTAR ANTES DE INTERVIREM...

Têm vindo a ser elaborados um conjunto de documentos normativos no sentido de orientar tecnicamente o setor rodoviário. Estes documentos traduzem-se numa variedade temática apreciável, procurando suprir, em vários domínios, as insuficiências que a prática vem evidenciando.

Guias de Procedimentos
GP_ApresentacaoProjetosCondicoesExecucaoObras.pdfApresentação dos Projectos das Condições de Execução das Obras
Metodologia a seguir por Concessionárias em processos PCEO – Projectos das Condições de Execução das Obras, para intervenções com duração superior a 72 horas, previstos na Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho e no seu D.R. n.º 12/2008, de 9 de Junho.
GP_AuditoriaSegurancaRodoviariaProjetoInfraestruturasRodoviarias.pdfAuditorias de Segurança Rodoviária aos Projectos de Infra-estruturas Rodoviárias
Orientações técnicas sobre a realização de Auditorias de Segurança Rodoviária a projectos de infra-estruturas, definir o seu âmbito de aplicação e a forma como devem ser promovidas pelas entidades gestoras das vias.
ColocacaoSinalizacaoTuristicoCulturalPatrimonioEmAutoestradas.pdfColocação de Sinalização Turístico-Cultural / Património em Auto-Estradas
Metodologia a seguir para instalação, na rede rodoviária nacional, de sinalização turístico-cultural.

NOVIDADES LEGISLATIVAS

ATE HOJE:
Despacho n.º 5911-D/2016, Série II, de 3 de Maio
Designa Eduardo Elísio Silva Peralta Feio para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP
Despacho n.º 5911-E/2016, Série II, de 3 de Maio
Designa Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP
Despacho n.º 5832-C/2016, Série II, de 29 de Abril
Determina a cessação da designação em regime de substituição como Presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., do mestre Paulo Jorge Marcelino Baptista de Andrade
Despacho n.º 5832-D/2016, Série II, de 29 de Abril
Determina a cessação da designação, em regime de substituição, como vogal do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., da mestre Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas
Deliberação n.º 46/2016, Série II, de 20 de Janeiro
Atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes do anexo I ao Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais
Regulamento n.º 121 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à localização e identificação de comandos manuais, avisadores e indicadores [2016/18]
Despacho n.º 15629-E/2015, Série II, de 29 de Dezembro
Homologa os montantes comparticipados a fundo perdido a projetos de investimentos realizados por armadores nacionais e por navio no âmbito do Projeto Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional
Despacho n.º 15629-D/2015, Série II, de 29 de Dezembro
Homologa a atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional
Regulamento n.º 13-H da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação dos automóveis de passageiros no que diz respeito ao sistema de travagem [2015/2364]
Regulamento n.º 879/2015, Série II, de 22 de Dezembro
Regulamento da Mobilidade Elétrica
Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de Dezembro
Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
Decisão de Execução (UE) 2015/2280 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2015, relativa à aprovação do alternador eficiente DENSO como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2015/2251 da Comissão, de 26 de Novembro de 2015, que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de automóveis novos de passageiros, no que respeita ao ano de 2014, nos termos do Regulamento (CE) n.º 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2015/2250 da Comissão, de 26 de Novembro de 2015, que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas dos fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos, no que respeita ao ano de 2014, nos termos do Regulamento (UE) n.º 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
Deliberação n.º 2200/2015, Série II, de 2 de Dezembro
Registo de informação sobre serviços de transporte público de passageiros no SIGGESC

PERGUNTAS

Não. O cartão de motorista não é o documento habilitante para conduzir, embora seja imprescindível para conduzir veículos equipados com tacógrafos digitais.

PERGUNTAS

A ESCOLA PODE COBRAR 1000 EUROS PELA TAXA DE TRANSFERENCIA?

SIM. MESMO SENDO UM VALOR ABSURDO,PODE.

PERGUNTAS

É LEGAL UMA ESCOLA DE CONDUÇÃO COBRAR TAXA DE TRANSFERENCIA DE ESCOLA?

SIM. DESDE QUE ESTEJA NO CONTRATO E AFIXADO EM TABELA NA ESCOLA.

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