Atendimento
O IMT, I.P. só tem competência para infrações praticadas até 31 de dezembro de 2011.
Nos processos em que o utente ainda não tenha sido notificado de uma decisão administrativa, emitida pelo IMT, I.P., as entidades habilitadas a responder às questões são as operadoras do sistemas de cobrança eletrónica - a Via Verde Portugal, S.A., a Ascendi O&M, e a Via Livre, S.A.
Nos processos em que o utente já foi notificado de uma decisão administrativa proferida pelo IMT, I.P., os esclarecimentos serão solicitados única e exclusivamente através do preenchimento e submissão de um formulário on-line:
Só assim se pode garantir a resposta a todos os pedidos, por ordem de entrada, não existindo atendimento presencial ou telefónico.
O pedido de esclarecimentos não suspende o prazo para apresentação de impugnação judicial.
- Dívidas em cobrança coerciva
Citações Postais dos Serviços de Finanças - Para informações ou esclarecimentos sobre execuções fiscais por falta de pagamento de taxas de portagem, deverá dirigir-se exclusivamente ao Serviço de Finanças da sua área de residência ou sede.
- Perguntas Frequentes
Processos de execução de créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na versão dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Os Serviços de Finanças têm procedido a citações no âmbito de processos de execução dos créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, custos administrativos e coimas, os quais têm em vista proceder à cobrança coerciva de dívidas resultantes de processos de contra-ordenação, com decisão condenatória proferida pelo InIR ou decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Tais processos de contra-ordenação tiveram origem em infrações decorrentes da falta de pagamento ou do pagamento viciado de taxas de portagem, verificadas e notificadas aos infratores pelas concessionárias rodoviárias ou entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagem, nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Apresentam-se de seguida algumas das perguntas frequentes colocadas a este respeito (clique sobre cada uma das perguntas para aceder à respetiva resposta):
2 - Se sempre tive contrato com a Via Verde, qual a razão de ser das infrações que me são imputadas?
- Legislação
Lei n.º 64_B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011
Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro - Terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis - adaptações necessárias decorrentes da revogação da obrigatoriedade do dispositivo eletrónico de matrícula
Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio - Estabelece um regime aplicável às infrações às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou deteção eletrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, e o Código da Estrada
Lei n.º 25/2006, de 30 de junho - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2008 (Artigos 139.º e 140.º)
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
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