terça-feira, 22 de agosto de 2017

FALTA DE PAGAMENTO DE PORTAGENS

Atendimento
O IMT, I.P. só tem competência para infrações praticadas até 31 de dezembro de 2011.
Nos processos em que o utente ainda não tenha sido notificado de uma decisão administrativa, emitida pelo IMT, I.P., as entidades habilitadas a responder às questões são as operadoras do sistemas de cobrança eletrónica - a Via Verde Portugal, S.A., a Ascendi O&M, e a Via Livre, S.A.
Nos processos em que o utente já foi notificado de uma decisão administrativa proferida pelo IMT, I.P., os esclarecimentos serão solicitados única e exclusivamente através do preenchimento e submissão de um formulário on-line:
Só assim se pode garantir a resposta a todos os pedidos, por ordem de entrada, não existindo atendimento presencial ou telefónico.
O pedido de esclarecimentos não suspende o prazo para apresentação de impugnação judicial.
 
 
Dívidas em cobrança coerciva
Citações Postais dos Serviços de Finanças - Para informações ou esclarecimentos sobre execuções fiscais por falta de pagamento de taxas de portagem, deverá dirigir-se exclusivamente ao Serviço de Finanças da sua área de residência ou sede.
 
 
Perguntas Frequentes
Processos de execução de créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, instaurados ao abrigo da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na versão dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Os Serviços de Finanças têm procedido a citações no âmbito de processos de execução dos créditos por falta de pagamento de taxas de portagem, custos administrativos e coimas, os quais têm em vista proceder à cobrança coerciva de dívidas resultantes de processos de contra-ordenação, com decisão condenatória proferida pelo InIR ou decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Tais processos de contra-ordenação tiveram origem em infrações decorrentes da falta de pagamento ou do pagamento viciado de taxas de portagem, verificadas e notificadas aos infratores pelas concessionárias rodoviárias ou entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagem, nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Apresentam-se de seguida algumas das perguntas frequentes colocadas a este respeito (clique sobre cada uma das perguntas para aceder à respetiva resposta):

Legislação
Lei n.º 64_B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011
Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro - Terceira alteração ao Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis - adaptações necessárias decorrentes da revogação da obrigatoriedade do dispositivo eletrónico de matrícula
Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio - Estabelece um regime aplicável às infrações às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou deteção eletrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, e o Código da Estrada
Lei n.º 25/2006, de 30 de junho - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem
Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2008 (Artigos 139.º e 140.º)
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

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