- As faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas e implicam a perda da taxa já paga. Deverá requerer nova marcação, dentro do período de validade da licença de aprendizagem, com pagamento da taxa respetiva.
- Contudo, se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de força maior, é marcada data para a sua repetição, sem pagamento de nova taxa.
terça-feira, 22 de agosto de 2017
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