terça-feira, 22 de agosto de 2017

PERGUNTAS

As faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas e implicam a perda da taxa já paga. Deverá requerer nova marcação, dentro do período de validade da licença de aprendizagem, com pagamento da taxa respetiva.
 
Contudo, se qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de força maior, é marcada data para a sua repetição, sem pagamento de nova taxa.

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