Sim, em regra, os automóveis utilizados no transporte coletivo de crianças devem estar equipados com o tacógrafo(digital ou analógico) devidamente homologado. Contudo, os veículos com lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, que realizem o transporte de crianças a título acessório, por pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de actividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, não estão obrigados à instalação do tacógrafo.
Nos automóveis ligeiros de passageiros a presença do vigilante está dispensada.
Nos automóveis ligeiros de passageiros a presença do vigilante está dispensada.
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