Sim, desde que não tenham decorrido dois anos sobre o prazo de validade da sua carta de condução. Esta possibilidade só se aplica a títulos de condução emitidos por Estados Membros da União Europeia. No entanto, deve ser apresentada certidão emitida pelo serviço emissor do título de condução confirmando os dados do documento e que não é revalidado o título de condução por o seu titular não residir naquele país.
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