explore tudo... aqui voltamos a partir de dia 1 de setembro...
terça-feira, 22 de agosto de 2017
e mesmo a ultima do mes...
explore tudo... aqui voltamos a partir de dia 1 de setembro...
ultima do dia
voltamos em Setembro com algo muito importante e superior...
vamos tornar publico... algo unico... inovador ... critico... mas... então ate setembro e boas leituras...
mais uma...boa...circula seguro
Eliminar uma mossa na chapa
Limpar uma pastilha do tapete
Limpar as manchas de alcatrão da chapa
Deixar os pneus como novos
Evitar que os vidros embaciem
Carroçaria como nova
Limpar a bateria do carro
Vidros reluzentes
Evitar que as crianças enjoem
Perfumar o carro
Limpar nódoas no banco
segurança na ferias
Prepare-se para circular com uma caravana. Rolar com uma caravana é muito diferente de… rolar sem ela e pode transformar por completo a condução. Para começar deverá certificar-se que a caravana está em bom estado. Caso tenha estado parada por muito tempo, certifique-se que está em boas condições.
Passos iniciais
Algumas modelos revelam-se mais propensos a serem usados para esta tarefa que outros. A nível de motor convém que tenha mais binário, assim assegurará uma maior capacidade para puxar o peso extra.
Sugestões para a primeira vez
Esteja preparado para espaços confinados
Ao chegar ao parque de caravanas
INDICADORES
Esta informação será atualizada mensalmente e estará permanentemente disponível.
- Tempo Médio de Emissão de Cartas de Condução
- Tempo Médio de Espera e de Atendimento ao Público, nos balcões IMT com o SIGA – Sistema Integrado de Gestão de Filas de Espera implementado
- Marcação de Provas Práticas
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O trânsito e as autarquias... a continuação
Já aqui publicamos variadas vezes sobre este assunto.
Deixamos desde já mais uma vez o esclarecimento de que este serviço pretende ajudar e esclarecer pessoas e entidades.
Não é ofensivo mas sim um alerta.
Poderia muito bem servir para surgirem soluções.
Por isso vamos ter em breve* publicações inovadoras.
Se gosta deste SERVIÇO... E acha útil... recomende e partilhe...
O nosso obrigado.
*em SETEMBRO
Marca
Mas se for esta... então pode parar mas não estacionar.
Consulte informações anteriormente publicadas.
Via de aceleração
Consiste numa área que o c9ndutor tem para aumentar a velocidade para que quando se integre na via de fluxo principal,circule numa velocidade que não prejudique a normal circulação na via que entra
Via de abrandamento
Como o nome sugere,serve para que o condutor abrande a marcha a partir da área onde esta começa.
Assim não causa embaraço para o transito.
Vamos la ver... solução
Pois bem.
A resposta correta seria que perante o stop é proibido parar. Terá de ser deter a marcha.
Pois paragem é imobilizar para largar ou receber passageiros e efetuar cargas e descargas.
Via reservada
Perante este sinal o condutor passa a poder circular a 100 kms/h veículos ligeiros de passageiros. No entanto,nem todas as vias apresentam este tipo de norma e são colocados sinais cujo limite é 90km e é para cumprir.
Marca polemica
Esta marca obriga a imobilizar o veículo... mas apenas se existir sinal vertical com esse significado.
Existem muitas marcas mal colocadas.
Polemico
Este sinal é muitas vezes colocado em locais de forma errada. Ele deve estar colocado em vias de sentido único que depois passem a ser de 2 sentidos.
Vamos la ver...
Este é o sinal de Stop. E o código da estrada prevê que não se possa avançar sem:
Parar
Deter a marcha
A resposta seguirá numa publicação posterior.
TAXAS DE PORTAGEM
P.N.R.
b) da sede de cada distrito com os centros urbanos do mesmo;
c) entre a sede de cada distrito o porto e a fronteira mais importantes desse distrito, quando existentes.
B - Centros urbanos de influência supra-concelhia, mas infra-distrital;
C - Centros urbanos só com influência concelhia.
- Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.º 222/98, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, pela Declaração de Rectificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto)
RESTITUIÇÃO DE PORTAGENS
O utente pode pedir o reembolso da taxa de portagem quando verificar um incumprimento, num troço em obras, das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação previstas na Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, ou no Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho.
- 2 - Quem declara o incumprimento da concessionária?
O incumprimento,para fins de restituição de portagem, é declarado pelo representante do Estado concedente - IMT, I.P., no âmbito da supervisão das obrigações criadas pela Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho.
A concessionária desenvolve o projeto relativo às condições de execução da obra (não se tratando aqui do projeto específico de engenharia respetivo, pelo qual só a concessionária é responsável) em estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos planos de atuação aprovados, adaptados a esta nova legislação.
Neste projeto, que deve ser submetido à aprovação do IMT, I.P., deverá ainda constar identificação dos horários em que os trabalhos vão decorrer e a sua programação; identificação dos desvios de tráfego; sistemas de sinalização e segurança, assim como a publicitação a prestar aos utentes nos meios de comunicação de social e no local, definidos nos termos desta nova legislação, assim como as linhas de apoio ao utente a estabelecer durante a realização das obras
A verificação da inobservância deste projeto durante a execução da obra, assim como da ausência dos restantes requisitos estabelecidos no Decreto Regulamentar, são factores que determinam o incumprimento por parte da concessionária.
O IMT, I.P. inicia um processo de instrução do eventual incumprimento, que incluirá a audiência prévia da concessionária.
Nenhum reembolso se materializa sem esta declaração nos termos do Decreto Regulamentar n.º 12/2008 de 9 de Junho.
É importante ressalvar que o presente decreto não se aplica às obras atualmente em curso cujos procedimentos de contratação sejam anteriores à publicação da regulamentação daquele diploma.
- 4 - Como obter o reembolso?
As concessionárias obrigam-se a informar os utentes dos locais onde se encontra disponível o formulário de reembolso, bem como do modo de tramitação dos pedidos de restituição, designadamente nas praças de portagem, em linhas telefónicas de apoio e na Internet.
Para obter o reembolso, o utente deverá apresentar comprovativo (recibo de pagamento da taxa de portagem/ extrato da via verde) da via em que circulou.
Deverá ser facultada ao utente pela concessionária a possibilidade de apresentar a reclamação e o envio do respetivo comprovativo através de meios eletrónicos.
O direito ao reembolso caduca se o mesmo não for efetuado pelo utente no prazo de 60 dias a contar da passagem no sublanço em causa ou do anúncio de incumprimento, se este for posterior.
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