quinta-feira, 15 de junho de 2017

AUTARQUIAS E TRANSITO 3

Registamos por isso nos nossos dias, em muitas cidades e vilas no nosso país, a existência de uma estrutura viária pouco coerente, denotando claramente falta de planeamento e hierarquização incorrecta. Recorre-se frequentemente a impasses rodoviários como solução para distribuição e remate de uma malha urbana, existindo vias com perfil variável, intersecções com deficiências, usos inapropriados e acessibilidades desajustadas à infraestrutura.

Por exemplo Portalegre é um dos casos em que é notoria a falta de coerencia nesse aspeto.

Todos os municípios portugueses possuem (ou deveriam possuir) PDM eficazes, onde estão representadas – pelo menos no campo teórico – estratégias de desenvolvimento e mecanismos de planeamento. A verdade, porém, é que na prática, e após 30 anos da implementação desses planos, foram poucos os planos de hierarquia inferior (planos de urbanização e planos de pormenor) elaborados, aprovados e implementados. Tal deveu-se, em parte, pelas seguintes razões: • Existência de insuficiências técnicas que possibilitem a sua correcta elaboração; • Inexistência de vontade política ou ausência de maiorias qualificadas nos elencos municipais que permitam a sua aprovação; • A aprovação de um determinado plano num ciclo político pode levar a que, no ciclo político seguinte, o novo executivo eleito não se reveja na estratégia desse plano, pondo em causa a sua aprovação (em muitos casos estes planos são simplesmente considerados assuntos não prioritários); • Incapacidade de gestão dos interesses próprios dos promotores por parte dos municípios, algo agravado ainda mais pelo facto de existir um número elevado de proprietários; • Inadequação dos PDM aos planos de hierarquia superior; • Frequente alteração das leis habilitantes ou introdução de novos requisitos técnicos por parte do poder central. Constata-se assim que a maior parte dos planos de urbanização e dos planos de pormenor foram sendo desenvolvidos pelos próprios promotores, situação aliás prevista na lei. Estes instrumentos de planeamento de hierarquia inferior têm a virtude de ordenar e planear o território a uma escala com maior grau de pormenor, extravasando inclusivamente os perímetros definidos desses planos: reflectindo e materializando soluções sobre a estrutura viária, definindo uma clara hierarquia e funcionalidade das vias, e tornando a estrutura viária coerente, eficaz e adequada ao crescimento previsto.

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