Em Portugal a colocação de radares de controlo de velocidade, tal como em outros países, é efetuado através de posicionamento fixo e móvel. Com o intuito de dissuadir os condutores a excederem os limites de velocidade e assim minimizar a possibilidade de ocorrência de acidente, em Espanha, existem radares fixos que estão devidamente identificados com uma antecedência de mais de mil metros.
Também em Espanha e uma vez que existem brigadas de fiscalização para estradas especificas, diáriamente são colocados radares e simulações de radares, sempre devidamente identificados. Uma vez que a colocação é aleatória dia após dia, os condutores nunca sabem em qual dos existe realmente um radar, ou quais os locais de pura simulação de artefacto.
Atenção, radar de controlo de velocidade
Nas estradas onde tal acontece, verificou-se uma diminuição na taxa de sinistralidade que tenha como causa o excesso de velocidade. O mesmo se passou no Reino Unido onde, numa experiência piloto foram colocados de forma estratégica perto das vias de maior fluxo de tráfego e locais de elevada taxa de sinistralidade pirilampos azuis e perfis de viaturas da policia, não perceptíveis se seriam reais ou simulados.
Verificou-se que a existência destes artefactos fazia com que os condutores diminuíssem a velocidade da sua viatura e adotavam comportamentos de menor risco. Como consequência, a diminuição da sinistralidade rodoviária fez diminuir o número de mortos rodoviários, o número de feridos graves e ligeiros, assim como fez diminuir a intervenção das equipas de emergência, o que se refletiu numa diminuição de custos para os próprios países.
É verdade que, como já vimos noutro post, existem condutores que não se enquadram com a segurança rodoviária desejada e necessária à segurança de todos. Mas não é menos verdade que o facto dos radares de controlo de velocidade estarem escondidos ou camuflados e captarem um condutor em excesso de velocidade, não vão permitir eliminar um possível acidente rodoviário com consequências inimagináveis.
Ora, se, tal como em Espanha ou Reino Unido fossem colocados ao longo das estradas e auto-estradas radares com a devida referência, conseguia-se dissuadir os condutores a excederem o limite imposto, pois eles saberiam que se o fizessem estariam a expor-se e ficariam sujeitos a uma penalização acessória e a uma coima, aqui sim, que poderia ser elevada. Havia ainda possibilidade por parte de quem legisla, de diminuir a velocidade permitida em diversos troços.
É verdade que com os avisos de presença de radares de controlo de velocidade, muitos iriam ser os condutores que não seriam detetados a conduzir com excesso de velocidade, baixaria assim o encaixe financeiro que o Estado português consegue anualmente em coimas de transgressão rodoviária. Mas, em contra-partida, esse mesmo Estado deixaria de gastar o triplo ou quadruplo do valor com tudo o que está associado a um acidente rodoviário.
Para rematar, poderiam continuar a existir, tal como em Espanha e noutros países, um controlo de velocidade casual, efetuado através de viaturas não caracterizadas da Guarda Nacional Republicana e da Policia de segurança Pública, mas não em locais denominados de “pontos negros” e de risco elevado, pois aí exige-se uma efetiva diminuição de velocidade.
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