Artigo 5.o
Título de estacionamento
1 — Quando o estacionamento esteja sujeito ao paga- mento prévio de uma taxa, o título de estacionamento
deve ser colocado, sempre que possível, no interior do
veículo, junto do pára-brisas, de forma bem visível e
legível do exterior.
2 — Quando o título de estacionamento não esteja
colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se
o não pagamento do estacionamento.
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