domingo, 11 de junho de 2017

Estacionamento pago - titulo

Artigo 5.o
Título de estacionamento

 1 — Quando o estacionamento esteja sujeito ao paga- mento prévio de uma taxa, o título de estacionamento deve ser colocado, sempre que possível, no interior do veículo, junto do pára-brisas, de forma bem visível e legível do exterior. 2 — Quando o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento.


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