Artigo 10.o
Obrigação de desligar o motor
1 — Nos parques de estacionamento cobertos, os condutores
devem desligar o motor assim que terminem
a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a
ligar quando se preparem para reiniciar a marcha.
2 — Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com uma coima de E 30 a E 150.
mas e estar parado,pode ficar a trabalhar?
Achamos que sim
Sem comentários:
Enviar um comentário