domingo, 11 de junho de 2017

estacionamento pago - mais

Artigo 10.o
Obrigação de desligar o motor
1 — Nos parques de estacionamento cobertos, os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha. 2 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com uma coima de E 30 a E 150.

mas e estar parado,pode ficar a trabalhar?


Achamos que sim

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