domingo, 11 de junho de 2017

Se me baterem no carro,num parque de estacionamento com taxa,quem é responsavel?

Se não for possivel provar o autor...
Desde que o parque cobre uma taxa para poder estacionar o veículo, cujo preço a pagares (ou não) resulta do tempo que lá permaneceres, não restam dúvidas que o explorador do parque é abrangido pelo conceito do artigo 1185.º do Código Civil.
consulte

Sem comentários:

Enviar um comentário

Arquivo do blogue