Destinatários
Motoristas profissionais que utilizam ou prevêem vir a utilizar tacógrafos digitais ou analógicos. Gestores de Frota e empresários de empresas de transporte rodoviário.
Objectivo
Dotar os formandos das competências necessárias para o manuseamento de tacógrafos analógicos e digitais. Reconhecer a regulamentação social dos transportes rodoviários relativa aos tacógrafos e a tempos de condução e repouso.
Legislação
Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em atividades de transporte rodoviário.
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Estabelece o sistema de classificação de riscos de algumas empresas, harmonização de disposições em matéria social, introdução de um aparelho de controlo.
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Regime sancionatório aplicável à violação das normas dos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos.
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Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo.
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Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes.
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Altera o Decreto Regulamentar n.º 15/2003, estabelece as taxas a cobrar pela emissão, renovação, substituição ou troca do cartão tacográfico de condutor.
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Estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela emissão, renovação, substituição ou troca do cartão tacográfico de condutor.
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