Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a
velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou
de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou
inverter o sentido de marcha, deve assinalar com
a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua
a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 60 a
€ 300.
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