quinta-feira, 15 de junho de 2017

E porque não devemos adivinhar as atitudes dos outros...

Sinalização de manobras




 1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. 2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

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