Artigo 9.o
Reservas de lugares e apoio ao utente
1 — Nos parques de estacionamento devem ser reservados
lugares de estacionamento, próximo dos acessos
pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos
por pessoas portadoras de deficiência, identificados
com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes
de crianças de colo.
2 — Nos parques de estacionamento deve ser assegurado
o apoio permanente e imediato ao utente através
da presença de, no mínimo, um funcionário e, caso este
não se encontre num local fixo, deve existir um sistema
de comunicação que permita ao utente obter o referido
apoio.
3 — A sinalização dos lugares a que se refere o n.o 1
deve ser feita através do painel constante do seguinte
quadro:logotipos de gravidas,deficientes motores a azul e branco
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