Todo o sinal de trânsito que esteja colocado na via pública deve, desde 1999, sere alvo de registo por parte da entidade responsável pela sua afixação. Esse registo é identificado através da indicação da entidade proprietária do sinal e o respectivo código de registo. Desta forma será más fácil identificar a sua localização.
Mais do que se encontrar registado, segundo a legislação em vigor, no caso das autarquias, esse sinal de trânsito apenas pode ser afixado em determinado lugar, após ser aprovada proposta, pela Assembleia Municipal. Caso assim não seja, esse sinal de trânsito é ilegal e o condutor não pode ser alvo de coima por seu desrespeito.
Acontece que, nem todos os condutores conhecem esta legislação, nem tão pouco a têm de conhecer, ainda que se alegue que temos de ser conhecedores das leis que regem o nosso país. Para isso, cá estamos, para prestar, dentro dos nossos conhecimentos, essa informação.
No entanto, se transitar na via pública, deve ter o cuidado de respeitar as normas de segurança, até porque existem imposições, obrigações e proibições que não carecem da existência de um sinal de trânsito para que sejam praticadas determinadas acções.
conclusão:
O que acontece é que, para ser legal, o sinal de trânsito que é colocado na via pública,tem de que respeitar a legislação em vigor, pois se tal assim não for, as eventuais coimas passadas pelos meios de fiscalização, serão nulas e alvo de arquivamento.
Sem comentários:
Enviar um comentário