domingo, 11 de junho de 2017

Fui autuado. E agora? Saiba como agir perante uma contraordenação.

Quando é autuado é obrigado a pagar na hora? Tem de assinar a notificação? Se assinar já não pode apresentar defesa? 


Para saber o que pode fazer, em primeiro lugar é preciso saber a que é respeitante a contraordenação:
  • Ao condutor (Álcool, falar ao telemóvel, manobras perigosas, conduzir sem cinto, por exemplo)
    -»Paga a multa – Nada é apreendido – Tem 15 dias para apresentar defesa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
    -» Não paga a multa – É apreendida a Carta de Condução (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
  • Ao veículo – avaria de fácil reparação (luzes fundidas, pneumáticos, chapa de matrícula)
    – Ou repara no local (substitui uma luz fundida, por exemplo) – Coima é reduzida para metade – Notificação de pagamento feita no momento:
    -» É o proprietário do veículo:
    – Paga – Pode apresentar defesa junto da ANSR
    – Não paga – São apreendidos os documentos do veículo (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) –  Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
    -» Não é o proprietário do veículo:
    – Não paga – Tem que notificar o proprietário da contraordenação- Ou tem 8 dias seguidos para apresentar a avaria reparada num posto policial – Notificação de pagamento é enviada posteriormente para casa
  • Ao veículo – avaria que não é de fácil reparação (as restantes e a inspeção, por exemplo)
    -» É o proprietário do veículo:
    – Paga – Pode apresentar defesa junto da ANSR
    – Não paga – São apreendidos os documentos do veículo (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
    -» Não é o proprietário do veículo:
    – Não paga – Tem que notificar o proprietário da contraordenação

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