Para saber o que pode fazer, em primeiro lugar é preciso saber a que é respeitante a contraordenação:
- Ao condutor (Álcool, falar ao telemóvel, manobras perigosas, conduzir sem cinto, por exemplo)
-»Paga a multa – Nada é apreendido – Tem 15 dias para apresentar defesa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
-» Não paga a multa – É apreendida a Carta de Condução (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
- Ao veículo – avaria de fácil reparação (luzes fundidas, pneumáticos, chapa de matrícula)
– Ou repara no local (substitui uma luz fundida, por exemplo) – Coima é reduzida para metade – Notificação de pagamento feita no momento:
-» É o proprietário do veículo:
– Paga – Pode apresentar defesa junto da ANSR
– Não paga – São apreendidos os documentos do veículo (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
-» Não é o proprietário do veículo:
– Não paga – Tem que notificar o proprietário da contraordenação- Ou tem 8 dias seguidos para apresentar a avaria reparada num posto policial – Notificação de pagamento é enviada posteriormente para casa - Ao veículo – avaria que não é de fácil reparação (as restantes e a inspeção, por exemplo)
-» É o proprietário do veículo:
– Paga – Pode apresentar defesa junto da ANSR
– Não paga – São apreendidos os documentos do veículo (fica com uma guia de substituição válida por 6 meses) – Tem 15 dias para pagar e pode apresentar defesa junto da ANSR
-» Não é o proprietário do veículo:
– Não paga – Tem que notificar o proprietário da contraordenação
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