Parece ser do censo comum que não é possível exceder o limite de velocidade em qualquer situação que seja, no entanto, por vezes, para ultrapassar, há condutores que o fazem com a justificação de que – foi só para ultrapassar.
Segundo a legislação portuguesa – o Código da Estrada – os limites de velocidade estão previstos numa tabela, podendo verificar-se que vão variando mediante cada categoria de veículo a que são atribuídas.
Sabendo-se que a velocidade – o excesso – é uma das causas da elevada taxa de sinistralidade em Portugal, uma das principais, é aceitável que ao longo das estradas existam radares que detetem estes excessos que vão sendo praticados.
Mas a questão que se coloca é a da possibilidade ou não de se poder exceder os limites de velocidade impostos, numa situação de ultrapassagem. – A resposta é tão simples como um – Não! – Não é possível.
Quem, por alguma razão, que não seja a circulação em situação de emergência, exceder os limites de velocidade impostos ou, não os excedendo, coloque em situação de perigo os demais utilizadores da via devido à velocidade praticada, incorrerá numa sanção punível com contra-ordenação
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