Os radares são os indesejáveis companheiros de estrada dos automobilistas, quando o pé no acelerador pisa mais forte. Como é que funcionam?
Podemos dividir os radares de velocidade que existem nas estradas em dois tipos principais: fixos e móveis.
Os fixos estão montados em pórticos ou estruturas próprias, como é o caso dos recentemente instalados radares do SINCRO. A cidade do Porto, na VCI, a cidade de Lisboa e a autoestrada A25, na zona de Viseu, também têm radares fixos, todos estes previamente sinalizados, o que permite ao condutor saber onde se encontra e adaptar a velocidade a que circula.
Estes radares fixos funcionam por intermédio da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros que rolam. Quando um automóvel circula em excesso em relação ao que está programado, é disparada uma fotografia que faz prova, desde que a matrícula do carro esteja visível e não suscite dúvidas de que aquele era o veículo infrator e não outro.
Os radares móveis funcionam através da emissão de micro-ondas. Quando um carro passa pela área que está a ser varrida pelo feixe, o sinal é interrompido. Esse tempo de interrupção é usado pelo aparelho para calcular a velocidade a que o automóvel está a rolar.
Há ainda radares (os LiDAR) que usam ondas laser, mas o princípio de funcionamento é idêntico aos anteriormente referidos. O agente policial dispara o laser e quando o sinal é refletido pelo carro e capturado pela pistola, ele desativa a contagem de tempo, calculando a variação de distância naquele intervalo de tempo, determinando-se, assim, a velocidade em km/h.
A maioria dos cinemómetros utilizados para a fiscalização das velocidades nas estradas portuguesas pela PSP e pela GNR são cinemómetros de efeito Doppler, denominados de cinemómetros-radares, como é o caso dos Multanova 6F. As antenas dos cinemómetros-radar emitem na gama das micro-ondas e a mudança da frequência do sinal emitido após a reflexão sobre o alvo em movimento relativo permite deduzir a sua velocidade. Esta mudança é, nas leis da física, conhecida por desvio Doppler: a frequência da onda rebatida é proporcional à velocidade do carro.
Os radares de velocidade têm a capacidade de fiscalizar a velocidade dos veículos, tanto num sentido, como noutro, isto é, tanto no sentido de afastamento, como no sentido de aproximação. O que determina o sentido em que é feita a fiscalização é a programação que lhes é dada pelo agente policial. Os radares podem igualmente ser programados para disparar em ambos os sentidos, caso haja essa intenção.
O radar pode ser utilizado em cima de um tripé ou dentro de um veículo estacionado, funcionando através de uma fonte de alimentação (uma bateria), a qual fornece a energia para o radar, a câmara fotográfica e o flash. Deve ainda dizer-se que existe uma tolerância com que o radar trabalha que tem a ver com a sua aferição metrológica. No entanto, nestas questões, mais vale não facilitar e andar dentro dos limites e fazer o que lhe dizemos aqui: circule seguro!
Sem comentários:
Enviar um comentário