domingo, 11 de junho de 2017

Fui autuado. E agora? Saiba como agir perante uma contraordenação. 2

Assinar ou não assinar, eis a questão
É frequente ouvirmos que assinar significa concordar, assumir a culpa, ficar impedido de apresentar defesa, mas nada disso corresponde à verdade. Assinar não significa mais do que o condutor ficou notificado e ciente do auto. Então e se não assinar? No fundo, é igual, pois fica notificado verbalmente e tem exatamente os mesmos direitos e deveres do que se tivesse assinado.
Não pode pagar?
O pagamento faseado é uma opção quando estão em causa valores superiores a 200€. Pode requerê-lo junto do Gabinete de Apoio ao Cidadão, que existe em todas as sedes de distrito nos comandos da GNR e da PSP.
Não concorda com a contraordenação e quer apresentar defesa
Tem 15 dias úteis para apresentar defesa se considera que os factos não correspondem à verdade. Deve dirigir uma carta ao presidente da ANSR, onde fundamenta porque não aceita a contraordenação. Pode arrolar testemunhas e juntar provas.
-» Defesa aceite
– Se já tinha pago o dinheiro é restituído e são retiradas as eventuais sanções acessórias que existam
– Se não tinha pago – Fim do processo
-» Defesa não é aceite
– Nova notificação – Paga a coima + custas administrativas
– Não paga – Pode apresentar recurso da decisão condenatória para a ANSR que, se não aceitar, fará seguir para                                                      Juiz de Direito da Comarca.
– Decisão pode ser reapreciada e revogada – Fim de processo
– Processo pode ser enviado para o Tribunal (Ministério Público), onde há a possibilidade da retirada da acusação, pode haver um despacho liminar se ambas as partes concordarem ou segue para julgamento.
Agora já sabe, assine sem medo, não se sinta obrigado a pagar se não o quiser/puder fazer e lembre-se de que pode sempre apresentar defesa.

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