Assinar ou não assinar, eis a questão
É frequente ouvirmos que assinar significa concordar, assumir a culpa, ficar impedido de apresentar defesa, mas nada disso corresponde à verdade. Assinar não significa mais do que o condutor ficou notificado e ciente do auto. Então e se não assinar? No fundo, é igual, pois fica notificado verbalmente e tem exatamente os mesmos direitos e deveres do que se tivesse assinado.
É frequente ouvirmos que assinar significa concordar, assumir a culpa, ficar impedido de apresentar defesa, mas nada disso corresponde à verdade. Assinar não significa mais do que o condutor ficou notificado e ciente do auto. Então e se não assinar? No fundo, é igual, pois fica notificado verbalmente e tem exatamente os mesmos direitos e deveres do que se tivesse assinado.
Não pode pagar?
O pagamento faseado é uma opção quando estão em causa valores superiores a 200€. Pode requerê-lo junto do Gabinete de Apoio ao Cidadão, que existe em todas as sedes de distrito nos comandos da GNR e da PSP.
O pagamento faseado é uma opção quando estão em causa valores superiores a 200€. Pode requerê-lo junto do Gabinete de Apoio ao Cidadão, que existe em todas as sedes de distrito nos comandos da GNR e da PSP.
Não concorda com a contraordenação e quer apresentar defesa
Tem 15 dias úteis para apresentar defesa se considera que os factos não correspondem à verdade. Deve dirigir uma carta ao presidente da ANSR, onde fundamenta porque não aceita a contraordenação. Pode arrolar testemunhas e juntar provas.
-» Defesa aceite
– Se já tinha pago o dinheiro é restituído e são retiradas as eventuais sanções acessórias que existam
– Se não tinha pago – Fim do processo
-» Defesa não é aceite
– Nova notificação – Paga a coima + custas administrativas
– Não paga – Pode apresentar recurso da decisão condenatória para a ANSR que, se não aceitar, fará seguir para Juiz de Direito da Comarca.
– Decisão pode ser reapreciada e revogada – Fim de processo
– Processo pode ser enviado para o Tribunal (Ministério Público), onde há a possibilidade da retirada da acusação, pode haver um despacho liminar se ambas as partes concordarem ou segue para julgamento.
Tem 15 dias úteis para apresentar defesa se considera que os factos não correspondem à verdade. Deve dirigir uma carta ao presidente da ANSR, onde fundamenta porque não aceita a contraordenação. Pode arrolar testemunhas e juntar provas.
-» Defesa aceite
– Se já tinha pago o dinheiro é restituído e são retiradas as eventuais sanções acessórias que existam
– Se não tinha pago – Fim do processo
-» Defesa não é aceite
– Nova notificação – Paga a coima + custas administrativas
– Não paga – Pode apresentar recurso da decisão condenatória para a ANSR que, se não aceitar, fará seguir para Juiz de Direito da Comarca.
– Decisão pode ser reapreciada e revogada – Fim de processo
– Processo pode ser enviado para o Tribunal (Ministério Público), onde há a possibilidade da retirada da acusação, pode haver um despacho liminar se ambas as partes concordarem ou segue para julgamento.
Agora já sabe, assine sem medo, não se sinta obrigado a pagar se não o quiser/puder fazer e lembre-se de que pode sempre apresentar defesa.
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